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Vigilância normativa

Normas que sustentam os motores de cálculo e estão pendentes de revisão. Cada alerta diz o que mudou, quais módulos dependem da norma e o que precisa ser revisado.

  • Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017 (REVOGADA)
    Vigência encerrada
    detectado em 26/07/26, 00:00

    Norma revogada em 2022-02-24, mas ainda citada pelos módulos abaixo. Permanece no registro porque é a norma que a maior parte do material de mercado sobre procuração do e-CAC ainda cita como vigente — e citar norma revogada num produto vendido a contador é o erro mais caro possível. Revogada pela IN RFB 2.066/2022, art. 13, I. A vigente hoje é a IN RFB 2.320/2026. A data de fim registrada é a da norma revogadora; confirmar o dia exato antes de usar em competência anterior.

    Depende desta norma (1)
    docs/specs/COFRE-A1

    O que revisar: PARAR de citar esta norma. Identificar a norma que a substituiu, registrá-la com URL oficial e migrar as citações dos módulos dependentes antes do próximo fechamento.

  • Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022 (REVOGADA)
    Vigência encerrada
    detectado em 26/07/26, 00:00

    Norma revogada em 2026-04-09, mas ainda citada pelos módulos abaixo. Revogou a IN RFB 1.751/2017 e foi revogada pela IN RFB 2.320/2026, art. 23, I. Ponto que não foi reproduzido na norma nova e por isso interessa ao produto: o art. 12 desta IN condicionava o uso do e-CAC à leitura prévia das mensagens importantes, inclusive quando o acesso fosse feito por representante habilitado na Caixa Postal. Qualquer expectativa de UX apoiada nesse comportamento precisa ser reverificada contra o sistema atual.

    Depende desta norma (1)
    docs/specs/COFRE-A1

    O que revisar: PARAR de citar esta norma. Identificar a norma que a substituiu, registrá-la com URL oficial e migrar as citações dos módulos dependentes antes do próximo fechamento.

  • Resolução CFC 803/1996 (REVOGADA)
    Vigência encerrada
    detectado em 26/07/26, 00:00

    Norma revogada em 2019-05-31, mas ainda citada pelos módulos abaixo. PDF oficial do CFC baixado e lido em 26/07/2026. A primeira linha do documento é literal: 'A Resolução CFC n.º 803 foi revogada pela NBC PG 01 a partir de 1º de junho de 2019'; a assinatura é 'Brasília, 10 de outubro de 1996'. Entra REVOGADA e permanece por dois motivos. Primeiro: é a norma que o `NBC_PG_01_2019` declara ter substituído, e é a norma real que a inexistente 'Resolução CFC 1.546/2024' pretendia ser (D-027). Segundo: é a norma citada quando se explica o que MUDOU na ética de captação — a vedação expressa de aliciar cliente de outro profissional existia aqui e NÃO foi reproduzida na NBC PG 01, de modo que o produto não pode afirmar proibição que a norma vigente não tem (D-063). Não citar como vigente.

    Depende desta norma (2)
    comercial/captacao
    fontes-oficiais/citacoes

    O que revisar: PARAR de citar esta norma. Identificar a norma que a substituiu, registrá-la com URL oficial e migrar as citações dos módulos dependentes antes do próximo fechamento.

  • Medida Provisória nº 1.294/2025 (REVOGADA)
    Vigência encerrada
    detectado em 26/07/26, 00:00

    Norma revogada em 2025-08-11, mas ainda citada pelos módulos abaixo. Nomeada pela ementa oficial da Lei 15.191/2025, que a revoga — e por isso citada dentro do próprio registro sem existir nele. Ficha conferida na LexML em 26/07/2026: ementa literal, ato de 11/04/2025, publicação original em 14/04/2025. Não sustenta cálculo: a tabela do IRPF em vigor vem da Lei 15.191/2025. A entrada existe para que a cadeia (MP → lei de conversão/revogação) seja citável sem furo.

    Depende desta norma (1)
    fontes-oficiais/tabelas-2026

    O que revisar: PARAR de citar esta norma. Identificar a norma que a substituiu, registrá-la com URL oficial e migrar as citações dos módulos dependentes antes do próximo fechamento.

  • Orientação Jurisprudencial 93 da SDI-1 do TST (REVOGADA)
    Vigência encerrada
    detectado em 26/07/26, 00:00

    Norma revogada em 2005-04-20, mas ainda citada pelos módulos abaixo. Entra CANCELADA e permanece: a observação do `SUMULA_TST_146` transcreve o verbete oficial, que nomeia esta OJ como incorporada — e transcrição literal de fonte oficial continua sendo citação (D-084). Conferida em 26/07/2026 no compêndio do TST, que a lista duas vezes como '(cancelada)' e traz o histórico literal: 'Redação original - Inserida em 30.05.1997' e '(cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 146 conferida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005'. A `vigenciaFim` registrada é a da Res. 129/2005, que formalizou o cancelamento; a causa material é anterior (a nova redação da Súmula 146, de 21/11/2003), e essa distinção está aqui de propósito para não gravar fim de vigência anterior ao início. O que se aplica hoje é a `SUMULA_TST_146`.

    Depende desta norma (1)
    fontes-oficiais/normas

    O que revisar: PARAR de citar esta norma. Identificar a norma que a substituiu, registrá-la com URL oficial e migrar as citações dos módulos dependentes antes do próximo fechamento.

  • Convênio ICMS 52/2017 (REVOGADA)
    Vigência encerrada
    detectado em 26/07/26, 00:00

    Norma revogada em 2019-01-01, mas ainda citada pelos módulos abaixo. O elo do meio da cadeia de sucessão da norma geral de ST, registrado para que a cadeia inteira seja citável sem furo (norma revogada permanece no registro — para competência anterior, é ela que se aplica). Sucedeu o Convênio ICMS 81/93 e foi expressamente revogado pela cláusula trigésima quinta do Convênio ICMS 142/18, com efeitos a partir de 01/01/2019. A ficha do portal do CONFAZ, aberta em 26/07/2026, não estampa a revogação na própria página — ela consta do texto do convênio sucessor, e foi lá que foi conferida.

    Depende desta norma (1)
    fiscal/triagem/catalogo

    O que revisar: PARAR de citar esta norma. Identificar a norma que a substituiu, registrá-la com URL oficial e migrar as citações dos módulos dependentes antes do próximo fechamento.

  • Convênio ICMS 81/1993 (REVOGADA)
    Vigência encerrada
    detectado em 25/07/26, 00:00

    Norma revogada em 2018-01-01, mas ainda citada pelos módulos abaixo. REVOGADO — a ficha do portal do CONFAZ, conferida em 25/07/2026, declara a revogação a partir de 01/01/2018 pelo Convênio ICMS 52 de 2017. Dois erros de citação corrigidos aqui: (i) a tese ICMS-03 o descrevia como convênio de 'transferência de crédito acumulado', e a ementa oficial é outra — normas gerais de substituição tributária; (ii) ele estava fora do registro, logo não era citável. Qual é a norma geral de ST vigente HOJE estava marcado como **requer verificação** e foi RESOLVIDO em 26/07/2026 (D-082): a sucessão foi conferida no portal do CONFAZ e fecha em CONV_ICMS_142_2018, cuja cláusula trigésima quinta revoga expressamente o Convênio ICMS 52/17 — que por sua vez havia revogado este. A norma geral de ST vigente é, portanto, o Convênio ICMS 142/2018, já registrado e citável.

    Depende desta norma (2)
    docs/specs/BASE-CONHECIMENTO-TESES
    fiscal/triagem/catalogo

    O que revisar: PARAR de citar esta norma. Identificar a norma que a substituiu, registrá-la com URL oficial e migrar as citações dos módulos dependentes antes do próximo fechamento.

  • Convênio ICMS 143/2006 (REVOGADA)
    Vigência encerrada
    detectado em 25/07/26, 00:00

    Norma revogada em 2009-04-08, mas ainda citada pelos módulos abaixo. REVOGADO — a ficha do portal do CONFAZ é literal (conferida em 25/07/2026): 'Revogado tacitamente pelo Ajuste SINIEF 02/09'. Celebrado na 124ª Reunião Ordinária, em 15/12/2006, e publicado no DOU de 20/12/2006 pelo Despacho 18/06. O fim de vigência registrado é a publicação do Ajuste SINIEF 2/2009 (DOU de 08/04/2009), que revogou tacitamente. Quem instituiu a EFD para efeito de citação HOJE é o `AJUSTE_SINIEF_2_2009` — citar o Convênio ICMS 143/2006 como norma vigente da EFD é citar norma morta.

    Depende desta norma (1)
    fiscal/triagem/catalogo

    O que revisar: PARAR de citar esta norma. Identificar a norma que a substituiu, registrá-la com URL oficial e migrar as citações dos módulos dependentes antes do próximo fechamento.

  • Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 (REVOGADA)
    Vigência encerrada
    detectado em 25/07/26, 00:00

    Norma revogada em 2022-12-20, mas ainda citada pelos módulos abaixo. Registrada para que a cadeia de revogação da IN SRF 660/2006 seja citável pelo registro em vez de texto livre. Conferida no portal de normas da RFB em 25/07/2026 (idAto 104314): publicada no DOU de 15/10/2019 e marcada como revogada pela IN RFB 2.121/2022 (DOU de 20/12/2022).

    Depende desta norma (1)
    fontes-oficiais/normas

    O que revisar: PARAR de citar esta norma. Identificar a norma que a substituiu, registrá-la com URL oficial e migrar as citações dos módulos dependentes antes do próximo fechamento.

  • Instrução Normativa RFB nº SRF 660/2006 (REVOGADA)
    Vigência encerrada
    detectado em 25/07/26, 00:00

    Norma revogada em 2019-10-15, mas ainda citada pelos módulos abaixo. REVOGADA — conferido no portal de normas da RFB em 25/07/2026 (idAto 15598): 'INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 660, DE 17 DE JULHO DE 2006', publicada no DOU de 25/07/2006, está marcada como revogada pela Instrução Normativa RFB de nº 1.911, de 11/10/2019 (registro `IN_RFB_1911_2019`), que por sua vez foi revogada pela IN RFB 2.121/2022. A regra VIGENTE sobre suspensão de PIS/COFINS na venda de produto agropecuário é a IN RFB 2.121/2022 — citar a IN SRF 660/2006 hoje é citar norma revogada. CORRESPONDÊNCIA CONFIRMADA em 25/07/2026 no texto do DOU (in.gov.br): o art. 4º desta IN ('somente na hipótese de, cumulativamente, o adquirente: I - apurar o Imposto de Renda com base no Lucro Real...') corresponde ao **art. 563 da IN RFB 2.121/2022**, e as hipóteses do art. 2º correspondem aos arts. 558 a 562. A entrada permanece no registro, e não é lixo histórico: para competência anterior a 15/10/2019 a norma aplicável É esta — a base legal se lê pela redação vigente NA COMPETÊNCIA. A tese X-01 foi reapontada para `IN_RFB_2121_2022`, art. 563.

    Depende desta norma (1)
    docs/specs/BASE-CONHECIMENTO-TESES

    O que revisar: PARAR de citar esta norma. Identificar a norma que a substituiu, registrá-la com URL oficial e migrar as citações dos módulos dependentes antes do próximo fechamento.

  • Decreto nº 62.150/1968 (REVOGADA)
    Vigência encerrada
    detectado em 24/07/26, 00:00

    Norma revogada em 2019-11-06, mas ainda citada pelos módulos abaixo. Registrado para que citá-lo apareça marcado como REVOGADO. É erro corrente de parecer trabalhista apontá-lo como a norma vigente da Convenção 111 — a vigente é o Decreto 10.088/2019, Anexo XXVIII.

    Depende desta norma (1)
    rh/status-regulatorio

    O que revisar: PARAR de citar esta norma. Identificar a norma que a substituiu, registrá-la com URL oficial e migrar as citações dos módulos dependentes antes do próximo fechamento.

  • Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 (REVOGADA)
    Vigência encerrada
    detectado em 24/07/26, 00:00

    Norma revogada em 2024-12-31, mas ainda citada pelos módulos abaixo. REVOGADA pela IN RFB 2.237/2024, com efeitos desde 01/01/2025. O calendário fiscal e os checklists ainda a citam como vigente — corrigir (ver relatório do PR).

    Depende desta norma (1)
    fontes-oficiais/normas

    O que revisar: PARAR de citar esta norma. Identificar a norma que a substituiu, registrá-la com URL oficial e migrar as citações dos módulos dependentes antes do próximo fechamento.

  • Portaria SEPRT 1.127/2019 (REVOGADA)
    Vigência encerrada
    detectado em 24/07/26, 00:00

    Norma revogada em 2021-11-08, mas ainda citada pelos módulos abaixo. REVOGADA em 08/11/2021 pela Portaria MTP 671/2021 (`PORTARIA_MTP_671_2021`), que consolidou as normas de inspeção do trabalho. A URL oficial da revogadora foi confirmada em 27/07/2026 no DOU e a norma entrou no registro — a lacuna que esta observação nomeava está fechada. Não citar esta portaria como norma vigente.

    Depende desta norma (1)
    fontes-oficiais/normas

    O que revisar: PARAR de citar esta norma. Identificar a norma que a substituiu, registrá-la com URL oficial e migrar as citações dos módulos dependentes antes do próximo fechamento.

  • Resolução CFP 09/2018 (REVOGADA)
    Vigência encerrada
    detectado em 24/07/26, 00:00

    Norma revogada em 2022-12-15, mas ainda citada pelos módulos abaixo. Registrada exatamente para que citá-la apareça marcada como REVOGADA na interface. Muito material de mercado — e a própria Cartilha de Avaliação Psicológica do CFP, de 2022 — ainda a trata como vigente.

    Depende desta norma (1)
    rh/status-regulatorio

    O que revisar: PARAR de citar esta norma. Identificar a norma que a substituiu, registrá-la com URL oficial e migrar as citações dos módulos dependentes antes do próximo fechamento.

  • ADI 4.395 (STF, Rel. Min. Gilmar Mendes) (carece de verificação)
    Link oficial não responde
    detectado em 27/07/26, 00:00

    Entrada registrada sem confirmação completa em fonte oficial há 10 dia(s) (prazo de 90 dias). CARECE DE VERIFICAÇÃO porque o que importa ainda NÃO EXISTE: não há tese de mérito. Conferido no portal do STF em 27/07/2026 — requerente ABRAFRIGO, julgamento de mérito suspenso desde 31/05/2020 por pedido de vista após cinco votos, liminar referendada pelo Plenário em 21/02/2025 (acórdão ADI-MC-Ref publicado em 06/03/2025), julgamento reincluído no calendário para 03/08/2026 (DJe de 03/07/2026) depois de dois adiamentos. Entrou no registro para CORRIGIR uma citação: a ficha X-02 da triagem (Funrural sub-rogado) apoiava-se no Tema 669 do STF, e o próprio registro já anotava que a sub-rogação NÃO faz parte daquela tese (D-109). PRÓXIMA AÇÃO: reconferir após 03/08/2026; se houver proclamação de resultado, registrar a tese e revisar X-02, que bloqueia todo PER/DCOMP.

    Depende desta norma (1)
    fiscal/triagem/catalogo

    O que revisar: Confirmar a norma no portal do órgão, corrigir a URL ou os dados no registro e mudar o status para vigente. Se a confirmação falhar, apagar a citação do produto — o que não se confirma não é exibido ao cliente.

  • Instrução Normativa RFB nº 971/2009 (carece de verificação)
    Link oficial não responde
    detectado em 26/07/26, 00:00

    Entrada registrada sem confirmação completa em fonte oficial há 11 dia(s) (prazo de 90 dias). CARECE DE VERIFICAÇÃO — e o que falta está nomeado: o DEEP LINK. O portal de normas da RFB só entrega o texto por `link.action?idAto=NNNNN`, e o `idAto` deste ato não foi resolvido nesta sessão (a consulta por formulário devolve corpo vazio a cliente sem JavaScript, e adivinhar idAto seria inventar). A URL aponta para a consulta oficial do órgão, não para o ato. O QUE ESTÁ ATESTADO: a existência e a revogação constam da ementa da IN RFB 2.110/2022 (`IN_RFB_2110_2022`), essa sim com deep link verificado — daí a `vigenciaFim`. Número, data e ementa vieram desse encadeamento, não de leitura do texto original. Abrir no navegador antes de usar como base de qualquer peça.

    Depende desta norma (1)
    fontes-oficiais/normas

    O que revisar: Confirmar a norma no portal do órgão, corrigir a URL ou os dados no registro e mudar o status para vigente. Se a confirmação falhar, apagar a citação do produto — o que não se confirma não é exibido ao cliente.

  • Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025 (carece de verificação)
    Link oficial não responde
    detectado em 26/07/26, 00:00

    Entrada registrada sem confirmação completa em fonte oficial há 11 dia(s) (prazo de 90 dias). CARECE DE VERIFICAÇÃO, e mais do que a anterior: aqui NEM A DATA está confirmada — a única coisa que o repositório tem é a frase 'Alterada pela IN RFB 2.299/2025' na observação do `IN_RFB_1990_2020`, de proveniência não declarada. `data` e `vigenciaInicio` são o dia 1º de janeiro de 2025 como marcador do ano, NÃO como data do ato. O deep link do portal da RFB não foi resolvido (mesmo motivo da IN 971/2009). A entrada existe para que a afirmação já feita pelo registro fique visível como pendência em vez de invisível como texto — se a verificação falhar, o correto é apagar a frase da observação da IN 1.990/2020 e esta entrada junto.

    Depende desta norma (1)
    fontes-oficiais/normas

    O que revisar: Confirmar a norma no portal do órgão, corrigir a URL ou os dados no registro e mudar o status para vigente. Se a confirmação falhar, apagar a citação do produto — o que não se confirma não é exibido ao cliente.

  • ADI 3.481 (STF) (carece de verificação)
    Link oficial não responde
    detectado em 26/07/26, 00:00

    Entrada registrada sem confirmação completa em fonte oficial há 11 dia(s) (prazo de 90 dias). CARECE DE VERIFICAÇÃO — nada aqui foi conferido na fonte: o portal do STF devolveu HTTP 403 a todas as tentativas desta sessão (26/07/2026), tanto na busca por classe/número quanto na página de detalhe. `data` e `vigenciaInicio` são marcadores de ano, NÃO datas do julgamento, e a ementa é a paráfrase que o produto já fazia — não a ementa oficial. O motivo de a entrada existir assim é o D-084: a citação sustenta um parágrafo de argumentação jurídica entregue ao cliente em `rh/status-regulatorio.ts` e atravessava o guard sem verificação nenhuma por falta de regra de scanner. Registrada como pendência VISÍVEL (entra em `alertasDoRegistro()`) em vez de continuar invisível. PRÓXIMA AÇÃO: abrir o processo no portal do STF pelo navegador, confirmar número, relator, data do julgamento e o que exatamente foi declarado inconstitucional; se o número não se confirmar, apagar a citação do texto do produto.

    Depende desta norma (1)
    rh/status-regulatorio

    O que revisar: Confirmar a norma no portal do órgão, corrigir a URL ou os dados no registro e mudar o status para vigente. Se a confirmação falhar, apagar a citação do produto — o que não se confirma não é exibido ao cliente.

  • Súmula Vinculante 31 (carece de verificação)
    Link oficial não responde
    detectado em 25/07/26, 00:00

    Entrada registrada sem confirmação completa em fonte oficial há 12 dia(s) (prazo de 90 dias). O ENUNCIADO está confirmado literalmente na página oficial do STF em 25/07/2026 (base 26, verbete 1286), e a página não registra revogação nem cancelamento. O que CARECE de verificação é a data: a sessão plenária de aprovação e o DJe de publicação não aparecem naquela página, e as datas que circulam em fonte secundária (sessão de 04/02/2010, DJe nº 28 de 17/02/2010) não foram conferidas em fonte oficial — por isso a data registrada é provisória. Mesmo tratamento das demais súmulas do registro. Limite de aplicação a anotar no dossiê: o STF só aplica a SV 31 quando a locação de bem móvel está claramente separada da prestação de serviço, no objeto e no valor.

    Depende desta norma (1)
    tela:_app.recuperacao

    O que revisar: Confirmar a norma no portal do órgão, corrigir a URL ou os dados no registro e mudar o status para vigente. Se a confirmação falhar, apagar a citação do produto — o que não se confirma não é exibido ao cliente.

  • Tema Tema 985 do STF (repercussão geral, RE 1.072.485) (carece de verificação)
    Link oficial não responde
    detectado em 25/07/26, 00:00

    Entrada registrada sem confirmação completa em fonte oficial há 12 dia(s) (prazo de 90 dias). Conferido no portal de repercussão geral do STF em 25/07/2026 (o portal grafa o número com zero à esquerda, '0985'), leading case RE 1.072.485, repercussão geral reconhecida em 23/02/2018, situação TRÂNSITO EM JULGADO em 24/09/2025. O título e a descrição acima são os do portal, literais. CARECE DE VERIFICAÇÃO o que mais importa: a página do tema NÃO exibe o texto da tese firmada nem os termos da MODULAÇÃO DE EFEITOS — e é a modulação que decide a partir de quando a contribuição patronal incide sobre o terço de férias gozadas, isto é, decide base de cálculo. Ler o acórdão antes de usar como base de peça ou de recuperação.

    Depende desta norma (1)
    motores/rescisao

    O que revisar: Confirmar a norma no portal do órgão, corrigir a URL ou os dados no registro e mudar o status para vigente. Se a confirmação falhar, apagar a citação do produto — o que não se confirma não é exibido ao cliente.

  • REsp 1.230.957/RS (STJ) (carece de verificação)
    Link oficial não responde
    detectado em 25/07/26, 00:00

    Entrada registrada sem confirmação completa em fonte oficial há 12 dia(s) (prazo de 90 dias). ASSOCIAÇÃO AO TEMA CONFIRMADA em 25/07/2026 na página oficial de precedentes qualificados do STJ: Tema Repetitivo 478, Primeira Seção, relator Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/02/2014, acórdão publicado em 18/03/2014, situação 'Acórdão Publicado'. A EMENTA ANTERIOR DO REGISTRO ESTAVA PARCIALMENTE ERRADA e foi corrigida: o Tema 478 trata SÓ do aviso prévio indenizado — o terço constitucional e os 15 primeiros dias de auxílio-doença foram desmembrados em temas autônomos (737 e 738). ACHADO QUE MUDA A TESE: a mesma página registra que, na sessão de 13/05/2026, a Primeira Seção, em juízo de retratação, reformou o acórdão repetitivo APENAS para reconhecer a incidência da contribuição patronal sobre o TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS, observada a modulação do Tema 985 do STF, e CANCELOU as teses dos Temas 479 e 739 do STJ (acórdão publicado no DJEN em 09/06/2026) — o que confirma, em fonte oficial, a nota de `fiscal/triagem/catalogo` que D-048 marcava como 'requer verificação'. Permanece `CARECE_VERIFICACAO` por um motivo concreto e diferente do anterior: o texto do acórdão de retratação e o alcance da modulação do Tema 985 não foram lidos nesta passagem, e é isso que decide se uma verba entra ou não na base — ler antes de qualquer peça ou recuperação previdenciária.

    Depende desta norma (1)
    motores/rescisao

    O que revisar: Confirmar a norma no portal do órgão, corrigir a URL ou os dados no registro e mudar o status para vigente. Se a confirmação falhar, apagar a citação do produto — o que não se confirma não é exibido ao cliente.

  • Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014 (carece de verificação)
    Link oficial não responde
    detectado em 24/07/26, 00:00

    Entrada registrada sem confirmação completa em fonte oficial há 13 dia(s) (prazo de 90 dias). DEEP LINK RESOLVIDO em 25/07/2026: o ato tem `idAto` 56753 no portal de normas da RFB, e a URL genérica de consulta foi substituída pelo link direto — o portal redireciona para `normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/56753`. CONTINUA `CARECE_VERIFICACAO` por motivo diferente do anterior: o portal renderiza o texto por JavaScript, o conteúdo não foi lido nesta passagem e por isso não há confirmação, em fonte oficial, de que a portaria siga vigente nem de qual é a redação atual (há alterações posteriores conhecidas em fonte secundária). Abrir no navegador antes de usar como base de peça.

    Depende desta norma (1)
    tela:_app.w.societario.certidoes

    O que revisar: Confirmar a norma no portal do órgão, corrigir a URL ou os dados no registro e mudar o status para vigente. Se a confirmação falhar, apagar a citação do produto — o que não se confirma não é exibido ao cliente.

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